Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:5280/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - DESPACHO Nº 8916/2021 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS, VIA SICOP, AOS RESPONSÁVEIS.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109
ANTONIO ZILNE PEREIRA LIMA - CPF: 13223615172
GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
LEONINO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: 56795424120
ROSINAURIA LOPES PEREIRA - CPF: 03007161177
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 54/2022-RELT6

8.1. Trata-se de Processo Administrativo em face do Município de Dois Irmãos do Tocantins, no qual a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema Integrado de Controle de Auditoria Pública, Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados com o SICAP-Contábil, identificou vários processos no SICAP-Contábil de despesas empenhadas, cujos contratos não foram encontrados no SICAP-LCO, ou seja, não possuem a 3ª fase devidamente cadastrada.

8.2. Inicialmente, emitimos o Ofício nº 100/2021 (evento 02), por meio do qual solicitávamos ao gestor que fossem alimentados no SICAP-LCO, todos os documentos e informações referentes aos procedimentos licitatórios constantes no item 3 do Ofício. Todavia, o responsável não se manifestou, conforme Informação nº 1146/2021-COCAR (evento 05).

8.3. Tendo em vista a ausência de manifestação do responsável, e com o primor de assegurá-lo com o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, foi determinada a sua citação (Despacho nº 1010/2021 – evento 8), na qual, novamente quedou-se inerte, sendo considerado revel, conforme Certificado de Revelia nº 470/2021 (evento 13)

8.4. Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas emitiu o Requerimento nº 83/2021, no qual verificou a não citação dos responsáveis do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins, bem como, do responsável autorizado do referido Município.

8.5. Em consonância ao Requerimento exarado pelo Ministério Público de Contas, os responsáveis foram devidamente citados por meio do despacho nº 1688/2021 (evento 19), entretanto, mantiveram-se inertes, sendo considerados revéis, conforme Certificado de Revelia nº 75/2022 emitido pela Coordenadoria do Cartório de Contas.

8.6. Ato contínuo, seguindo os tramites regimentais, os autos foram encaminhados para manifestação conclusiva da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.

8.7. Por meio da Informação nº 77/2022 (evento 35), a CAENG concluiu que as irregularidades dos Procedimentos Licitatórios em apreço não foram saneadas, permanecendo a falta de alimentação, ou alimentação incompleta e/ou incorreta do SICAP-LCO.

8.8. Em nova manifestação, o ministério Público de Contas, através do Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, manifestou-se, por meio do Parecer 298/2022 (evento 37), no sentido de acompanhar o entendimento da área técnica, bem como, pela aplicação das sanções regimentais previstas no art. 159, IV, do RI-TCE/TO, e, art. 14, da IN 03/2017, sem prejuízo do disposto no § 2º, do artigo 6º, da Lei nº 1.284/01.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 06/05/2022 às 15:09:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 205396 e o código CRC 4CF5D03

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